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PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
Estratégias de Intervenção

O Projeto Desquebrantos presta atendimento jurídico e psicossocial aos adolescentes em conflito com a lei e suas famílias. O trabalho é realizado por uma equipe técnica da Fundação Bento Rubião, constituída de advogados, psicólogos e assistentes sociais. Em 2004, 141 destes jovens receberam acompanhamento jurídico e 22 ações estão em curso em diversas outras situações de defesa dos direitos das crianças e adolescentes.

O atendimento dura o tempo que for necessário para interromper ou eliminar os fatores de risco que levem o adolescente a praticar novamente um ato infracional. A preparação da família para o retorno deste jovem é parte estratégica do processo. O trabalho consiste na realização de entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, articulação e contatos interinstitucionais. Os familiares também são encaminhados para a rede de atendimento e para projetos de apoio sócio-comunitários (psicoterapia, cursos, geração de renda etc).

A assessoria jurídica prestada pela Fundação Bento Rubião adota todas as medidas jurídicas necessárias para auxiliar no andamento do processo, elabora a defesa, se assim necessário, e trabalha na agilização dos procedimentos para a progressão da medida. Enquanto isso, interfere na atenção ao adolescente, bem como na integração com sua família para comprometimento no processo de defesa.  

No atendimento psicossocial a equipe mantém contatos com profissionais de outras instituições que estejam atendendo o adolescente, principalmente se este estiver privado de sua liberdade.   O objetivo é realizar entrevista psicossocial com o mesmo e, na sua completa impossibilidade, sensibilizar a equipe técnica do sistema para atendê-lo prontamente em suas expectativas e necessidades, conforme a sua realidade.   

A Fundação Bento Rubião se preocupa em divulgar o Projeto Desquebrantos na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente , na 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital e nas demais Varas da Infância e Juventude do Estado onde são aplicadas medidas sócio-educativas; nas unidades de cumprimento de medidas sócio-educativas em meio aberto ou privativo de liberdade, aos adolescentes e/ou seus responsáveis.

 
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